Carros para PCD: conheça regras, restrições e doenças incluídas

Carros de até R$ 140.000 podem ser contemplados com desconto de IPI, mas apenas portadores de comorbidades moderadas ou severas podem ser beneficiados
Camila Torres
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23.09.2021 às 14:53
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Carros de até R$ 140.000 podem ser contemplados com desconto de IPI, mas apenas portadores de comorbidades moderadas ou severas podem ser beneficiados

Quem pode obter a isenção de impostos em carros para PCD (Pessoa com Deficiência)?  Qual o teto para o desconto de IPI e ICMS? O valor máximo do carro para ter o desconto de um tributo é diferente do valor para isenção do outro? Como funciona o IPVA? O desconto de IOF pode ser usado mais de uma vez na vida?

É fácil encontrar uma pessoa que sabe exatamente o que significa um carro para PCD, mas com tantas regras e mudanças, muitas pessoas que poderiam ser beneficiadas se encontram perdidas em relação ao tema. Especialmente porque as regras vêm sendo modificadas constantemente nos últimos anos. 

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Pensando em atualizar o público PCD, ou qualquer pessoa que queira saber sobre o assunto, levantamos as atuais regras para ser contemplado com a isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA, além dos tetos para obter subsídio de cada um dos impostos.

Para desfazer toda a confusão gerada nos últimos tempos sobre o assunto, vamos dispensar uma introdução longa para ir direto ao cerne das questões. 

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Qual o teto para desconto de IPI?

De acordo com a nova Lei Nº 14.183, publicada no Diário Oficial em 15 de julho de 2021, o novo teto para obter a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de R$ 140.000. O desconto não abrange acessórios e opcionais. 

O benefício, por enquanto o é válida até 31 de dezembro deste ano. No entanto, o valor máximo de R$ 140.000 pode ser estendido até 2026 e também contemplar deficientes auditivos.

Antes, o valor máximo era de R$ 70.000, que ficou completamente obsoleto devido ao preço inflacionado dos carros, fazendo com que quase não restassem modelos zero-quilômetro nessa faixa para obtenção do benefício.

Outra mudança é que, agora, é necessário esperar três anos para ser beneficiado novamente com a isenção de IPI, um ano a mais do que era determinado na Lei 8.989/95.

Carros de até R$ 140.000 podem ser contemplados com desconto de IPI, mas apenas portadores de comorbidades moderadas ou severas podem ser beneficiados

O IPI é um tributo federal, cujo valor de desconto varia conforme a motorização do modelo. O desconto para carros flex com motor 1.0 é de 7%; carros flex com motor entre 1.0 a 2.0 pagam 11%; carros movidos apenas a gasolina até 2.0, 13%; carros com motor acima de 2.0, 25%. 

Leia também: Entenda todos os detalhes do desconto de IPI para carro PCD aqui

Já a tributação de automóveis híbridos ou 100% elétricos varia entre 7% e 20%, pois é calculada a partir dos índices de eficiência energética e da massa em ordem de marcha. 

Outro ponto que merece atenção é que o desconto do IPI não é aplicado sobre o valor do carro na concessionária, mas sobre o preço líquido do automóvel com ICMS e PIS/ Cofins embutidos.


Quais carros já são ofertados com desconto de IPI?

Em agosto, a Mobiauto entrou em contato com as 12 marcas que têm carros de até R$ 140.000 para oferecer uma lista completa dos modelos que já são oferecidos com desconto de IPI.

Algumas marcas, como Mitsubishi e Suzuki, mesmo com modelos produzidos no Brasil e abaixo do teto estabelecido, optaram por não oferecer seus modelos com desconto. Já outras fabricantes estenderam o desconto a quase toda linha, como a Caoa Chery. Confira a lista de modelos e os valores, já com o desconto aplicado, aqui.


Quais as regras para obter a isenção de ICMS?

Diferentemente do IPI, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e sua isenção só se aplica a carros de até R$ 70.000, mesmo teto desde 2009. Em São Paulo, a alíquota de ICMS para carros novos é de 14,5%. Em outros Estados, pode variar de 12% a 20%.

Em julho de 2020, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou o regulamento de ICMS tornando mais difícil obter a isenção.

O prazo para venda ou aquisição de um novo veículo passa de dois para quatro anos, contados a partir da aquisição do automóvel. Neste período, o proprietário só pode transferir o veículo para outra pessoa que também tem direito ao desconto de ICMS. 

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Carros de até R$ 140.000 podem ser contemplados com desconto de IPI, mas apenas portadores de comorbidades moderadas ou severas podem ser beneficiados

Em caso de perda total ou desaparecimento do automóvel comprovada, a pessoa pode usufruir novamente da isenção antes do prazo máximo estipulado. 

Só são beneficiadas pessoas portadoras de autismo, deficiência física, mental ou visual classificadas em grau moderado ou severo, que comprometam parcialmente ou totalmente a locomoção. 

A lei também determina que as fabricantes ofereçam as versões PCD de seus veículos para os consumidores em geral, mesmo que só as pessoas com as comorbidades citadas abaixo tenham direito aos benefícios tributários. 

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Em que casos é válido o desconto de IOF?

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é uma tributação Federal. Têm direito à isenção pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas). Mas a alíquota é de apenas 0,38% do valor líquido do carro. 

Diferentemente do IPI, apenas carros com até 127 cv de potência bruta são contemplados. Outro ponto é que a isenção de IOF pode ser obtida apenas uma vez, segundo site do governo. Quem usufruir do desconto só pode vender ou trocar o carro após três anos. 


Pessoas com deficiência têm direito a isenção do rodízio?

Sim. Portadores de algum tipo de deficiência comprovada ficam isentos do rodízio municipal de São Paulo, e podem trafegar em qualquer dia da semana, a qualquer horário, sem correr o risco de serem multados.

Mas antes é necessário efetuar o cadastro com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) através dos telefones ou (11) 3030-2484 ou 3030-2485 ou pelo site.


Quais comorbidades atendidas nas novas regras para PCD?

Com as novas regras, apenas pessoas com deficiência moderada ou grave que comprometam parcialmente ou completamente a locomoção podem obter o benefício de isenção de impostos na compra do carro.

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A isenção também pode ser transferida para pessoa responsável pelo deficiente. O carro comprado dentro das regras PCD pode ter até três condutores distintos. 

Antes, portadores de doenças avaliadas como leves também eram favorecidas. De acordo com a Lei Nº 8.989, essas são as comorbidades contempladas até março de 2022: 

Carros de até R$ 140.000 podem ser contemplados com desconto de IPI, mas apenas portadores de comorbidades moderadas ou severas podem ser beneficiados

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções)
  • Paralisia cerebral
  • Deficiência mental severa ou profunda
  • Autistas
  • Deficiência visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, ou campo visual inferior a 20°)


A Isenção de IPVA vale apenas para carros adaptados?

Até 2020, estavam isentos do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) todos os carros destinados ao público PCD. No início de 2021, o benefício no Estado de São Paulo foi limitado apenas para pessoas com deficiência grave. 

Leia também: Como o disparo do preço dos carros afeta o valor do seu IPVA

Pouco depois, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que estende a isenção novamente para todos os graus de deficiência até o final do ano. Portanto, a partir de 2022, pessoas com limitações de locomoção leve, moderada ou grave terão que pagar o IPVA, segundo a Secretária de Planejamento do Estado de São Paulo.

A exceção fica apenas para os carros novos ou usados que custam até R$ 70.000, assim como o ICMS. Vale citar que o IPVA em São Paulo equivale a 4% do valor do carro, porém a valorização do preço dos automóveis como consequência da pandemia fará os proprietários pagarem mais caro.


Como obter a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para carros PCD?

O processo é metódico e com diversos protocolos, mas menos complexo do que muitos imaginam. Os sites das secretarias estaduais de fazenda  costumam listar os documentos e procedimentos necessários para obter a isenção de IPVA e ICMS. Já o desconto de IOF e IPI é feito através do site da Receita Federal Sisen. 

Documentos e exames necessários para obter isenção do IPVA em SP
Documentos e exames necessários para obter isenção do ICMS em SP
Documentos e exames necessários para obter isenção do IPI
Documentos e exames necessários para obter isenção do IOF


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